Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014999

Data
03/06/1964
Relator
Dias Freire
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pagamento Sociedade por quotas Amnistia Lucro tributável Incidência Distribuição de lucros Transgressão fiscal Imposto de capitais - secção b Socio não gerente


Sumário

I - As transgressões relativas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, cujo imposto tenha sido pago em Novembro de 1961, aplica-se a amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de
27 de Abril de 1962.
II - O referido imposto so incide sobre os lucros que a assembleia geral deliberar distribuir pelos socios não gerentes das sociedades por quotas. E o prazo para o pagamento conta-se a partir da data da assembleia que delibera a distribuição.