Prescrição Prazo Nulidade de sentença Custas Documento superveniente Poderes de cognição Objecto do recurso jurisdicional Fundamento Restituição de imposto Inexistência de facto tributário Recurso extraordinário Processo gracioso tributário Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
Sumário
I - Quando o recorrente usa do poder de delimitação objectiva do recurso, a 2 instancia não deve conhecer da parte não recorrida da decisão da 1 instancia.
Se indevidamente confirmam essa parte e condenam o recorrente nas correlativas custas, merece provimento o recurso do acordão que assim julgou.
II - O artigo 52, n. 2, do Decreto n. 16733, alem de estabelecer um prazo de interposição de recurso extraordinario, admite um fundamento de interposição.
E, se o contribuinte apresenta um documento superveniente que mostra a inexistencia de facto tributario, procede o recurso.
III - O prazo de prescrição fixado no n. 1 do artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 so e de invocar quando o contribuinte procura obter a restituição de impostos indevidamente cobrados por via administrativa.