Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014992

Data
03/06/1964
Relator
Dias Freire
Fonte
Decisão
Provido.

Prescrição Prazo Nulidade de sentença Custas Documento superveniente Poderes de cognição Objecto do recurso jurisdicional Fundamento Restituição de imposto Inexistência de facto tributário Recurso extraordinário Processo gracioso tributário Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos


Sumário

I - Quando o recorrente usa do poder de delimitação objectiva do recurso, a 2 instancia não deve conhecer da parte não recorrida da decisão da 1 instancia.
Se indevidamente confirmam essa parte e condenam o recorrente nas correlativas custas, merece provimento o recurso do acordão que assim julgou.
II - O artigo 52, n. 2, do Decreto n. 16733, alem de estabelecer um prazo de interposição de recurso extraordinario, admite um fundamento de interposição.
E, se o contribuinte apresenta um documento superveniente que mostra a inexistencia de facto tributario, procede o recurso.
III - O prazo de prescrição fixado no n. 1 do artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 so e de invocar quando o contribuinte procura obter a restituição de impostos indevidamente cobrados por via administrativa.