Nulidade insuprível Aplicação da lei mais favoràvel Prescrição do procedimento disciplinar Prazo substantivo Acusação vaga e genérica
Sumário
I - O procedimento disciplinar não prescreve se, antes do decurso do prazo de 3 meses, referido no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 191-D/79, se tiver iniciado processo de inquerito ou de sindicancia, convertido em processo disciplinar comum, ao abrigo do artigo 70, n. 4, do mesmo diploma.
II - As normas que estabelecem prazos mais curtos para a prescrição do procedimento disciplinar são de aplicação imediata.
III - Constitui nulidade insuprivel a insuficiente individualização, na nota de culpa, da infracção disciplinar, por não ter sido indicada a circunstancia de tempo.