Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014973

Data
02/12/1964
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Reclamação Trânsito em julgado Decisão final Contagem de prazo Lucro tributável Matéria colectável Caducidade de liquidação Contribuição industrial Concessão de exploração industrial Energia eléctrica Contribuinte do grupo c Comissão de fixação e reclamação do rendimento


Sumário

Esta sujeita a contribuição industrial, grupo C, a actividade lucrativa resultante de um socio de uma empresa concessionaria da exploração hidroelectrica receber um quinhão de energia que depois vendeu a outra sociedade da qual tambem fazia parte, concessionaria da distribuição em determinada zona, por preço superior, havendo assim um lucro que a comissão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916 traduziu em numerario que serviu de base a tributação.
Embora a fiscalização informe que daquela actividade não houve lucros conhecidos, o assim declarado e inoperante, desde que a comissão acima referida se pronuncie no sentido indicado.