Legitimidade passiva Presidente da câmara Autoria do acto administrativo Substituição do presidente
Sumário
I - Em recurso contencioso a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido, principio que decorre dos artigos 835 e 839, paragrafo 2, do Codigo Administrativo e 48 e 55 do Regulamento deste Tribunal.
II - O presidente da camara municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de despacho proferido pelo seu substituto, designado nos termos do n. 3 do artigo 54 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro.