Execução fiscal Embargos de terceiro Bens penhoráveis Privilégio imobiliário
Sumário
I - Pode ser atacada mediante embargos de terceiro a penhora em prédio na posse de quem não foi chamado à execução, não obstante a Fazenda Nacional exequente gozar de privilégio imobiliário sobre esse prédio.
II - Em processo de execução fiscal, na falta de bens do originário devedor ou seus sucessores e tratando-se de dívida com privilégio sobre prédio transmitido a terceiros, a execução reverterá contra estes, mas só depois de citados poderá proceder-se à penhora desse prédio.