Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014921

Data
04/03/1964
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Competência Auto de notícia Declaração de contribuinte Imposto complementar Processo de transgressão Autuante Zona fiscal


Sumário

Demonstrando-se que o arguido ao tempo em que deveria ter apresentado ou renovado a declaração do imposto complementar residia em zona fiscal diferente daquela onde serve o autuante era na sua zona que o contribuinte deveria faze-lo, donde decorre a incompetencia do autuante, sendo, pois, nulo o auto de transgressão.*