Prescrição Contra-ordenação Aplicação da lei mais favoràvel Interpretação da lei fiscal Transgressão fiscal Procedimento judicial
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrada nos arts. 29, n. 4, da CRP e
2, n. 4, do Cod. Pen. é aplicável em matéria contra- -ordenacional.
II - Assim, o regime instituído pelo DL 20-A/90, de 15.1, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se de molde a acolher o dito princípio constitucional, por ser mais favorável ao arguido.