Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014910

Data
05/03/1981
Relator
Tinoco de Faria
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Exoneração Notificação por carta registada Devolução de carta registada Prazo para apresentação de documentos Convite do tribunal Prazo de instrução Instrução da petição Abandono de lugar


Sumário

I - Tendo sido devolvida uma carta registada para notificação que foi expedida para o domicilio escolhido, considera-se a notificação feita no terceiro dia apos a data do registo.
II - E de indeferir liminarmente o recurso, se o recorrente, notificado para corrigir deficiencia de instrução da petição sem fixação de prazo, não regulariza a deficiencia no prazo de 5 dias a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo
Civil.