Reclamação Tribunal comum Contencioso tributário Recurso para o supremo tribunal administrativo Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Processo de transgressão
Sumário
O artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, não atribuiu competencia ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos juizes de direito nos processos de reclamações e transgressões fiscais.