Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014908

Data
05/02/1964
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Reclamação Tribunal comum Contencioso tributário Recurso para o supremo tribunal administrativo Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Processo de transgressão


Sumário

O artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, não atribuiu competencia ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos juizes de direito nos processos de reclamações e transgressões fiscais.