Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014906

Data
29/01/1964
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova Sisa Auto Declaração inexacta Processo de transgressão Fé em juízo Declaração de rendas


Sumário

E insubsistente o auto levantado, por denuncia, acusando a declaração do valor de renda de imovel inferior ao real, se nenhum elemento de prova confirma a materia do mesmo auto, que merece fe apenas quanto ao facto que verifica da denuncia.