Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014890

Data
22/01/1964
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Denúncia Letra Prova documental Ónus de prova Manifesto Empréstimo Imposto de capitais Dívida civil


Sumário

Levantado um auto, por denuncia, por falta de manifesto de uma letra traduzindo emprestimo retribuido, improcede a acusação se aos autos não e trazido qualquer documento demonstrativo dessa divida, como resulta do artigo 2, n. 1, do Decreto n. 8719.