Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014869

Data
25/11/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Discricionariedade técnica Prova Degradação em formalidade não essencial Licença de construção Formalidade essencial Licença de exploração Aviario Industria insalubre Industria incomoda


Sumário

I - A Portaria 6065, de 30-04-29, tem de considerar-se parcialmente revogada, face ao regime instituido pelo Decreto-Lei 166/70, de 15-4.
II - Assim, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/70, as formalidades previstas na Portaria 6065 realizam-se no proprio processo de licenciamento da obra, por forma que a licença de construção constitua o ultimo acto do processo.
III - Requerida uma licença para a construção de um edificio destinado a instalação de um aviario e não fornecendo o processo elementos para saber se a formalidade prevista no artigo 10 da Portaria
6065 devia ou não ter lugar, tem o mesmo de prosseguir para efeitos de produção de prova.
IV - Não se verifica erro sobre os pressupostos se o facto que se indica como inexacto não constitui sequer pressuposto da decisão proferida.