Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014859

Data
10/03/1983
Relator
Abel Delgado
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Coligação Ilegalidade de interposição do recurso


Sumário

I - Nos termos do paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo, a coligação de recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.
II - Aquele paragrafo 4 aplica-se ao recurso contencioso por força do disposto no artigo 103 do Regulamento do STA.