Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014858

Data
18/11/1992
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Isenção fiscal Facto tributário Contribuição autárquica Norma excepcional Contribuição predial Tlp


Sumário

I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei.
II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face
à tributação-regra.
III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária.
IV - Não há regra que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédios que possui.
V - As isenções de contribuição autárquica constam do
CCA (art. 12) ou EBF (arts. 49-A, 50 e 55).
VI - Tal situação não pode fundamentar-se no art. 2, n.
1, do DL 485/88, de 30-12, que se refere à contribuição predial.


Texto da decisão