Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014855

Data
02/06/1993
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Custas Prazo de caducidade Petição Revogação do acto administrativo


Sumário

I - Nos termos dos arts. 5 e 89 do CPCI e após a entrada em vigor do ETAF e da LPTA o prazo para dedução de impugnação era de 20 dias e de natureza substantiva.
II - O acto do SEAF que posteriormente aquele prazo revoga acto anterior por si proferido não colide com a caducidade do direito de impugnar.
III - Sendo o acto revogatório posterior ao prazo de impugnação judicial, são devidas custas pela intempestividade deste.


Texto da decisão