Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014847

Data
22/07/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Competência do supremo tribunal administrativo Regulamento interno Caixa geral de depósitos Direito público Violação de lei substantiva Convenção colectiva de trabalho Lugar de acesso Regime de pessoal


Sumário

I - Não obstante as alterações introduzidas no Decreto-Lei 48953, de 5-4-69, pelo Decreto-Lei 461/77, de 7-11, o regime juridico do pessoal da
Caixa Geral de Depositos continua a ser de direito publico.
II - As convenções colectivas de trabalho subscritas pela
Caixa Geral de Depositos perdem, no ambito desta instituição de credito, a sua natureza originaria para se transformarem em regulamentos internos.
III - Consequentemente, o STA mantem a competencia para conhecer dos actos da Administração da Caixa que respeitem ao seu pessoal.
IV - Viola a clausula 16, n. 1, alinea b), do CCT das instituições de credito, assinado pela Caixa
Geral de Depositos em 14-4-78, a deliberação que, contrariando o disposto naquele preceito, apenas promoveu ao nivel 9 trabalhadores que ja detinham o nivel 8.
V - A referida deliberação viola ainda o mesmo preceito na medida em que atribuiu as promoções efeitos a partir de 1-4-79, quando o texto estabelece que tais efeitos se devem reportar a 1-1-79.