Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014760

Data
27/11/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poderes de cognição Arguição de nulidade Tribunal pleno Acto confirmativo Contagem de prazo Prazo de recurso hierárquico Arguição previa


Sumário

I - Para o inicio da contagem do prazo do recurso hierarquico e irrelevante o momento em que o interessado tem conhecimento dos vicios do acto.
II - Não tem natureza confirmativa o acto que, apos inquerito requerido pelo interessado, reaprecia questões que foram objecto de acto anterior, mantendo o indeferimento por novos fundamentos.
III - O tribunal pleno não pode conhecer de nulidades de acordão da Secção arguidas em alegações de recurso jurisdicional apresentadas antes da vigencia do Dec-Lei 267/85, de 16-6, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no art. 26, paragrafo unico, da LOSTA.