Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014734

Data
11/12/1980
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Deliberação Tutela Recurso hierárquico Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Comissão instaladora Serviço personalizado do estado Instituto de assistencia psiquiatrica Centro de saude mental infantil de coimbra


Sumário

I - O Secretario de Estado da Saude não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto, de uma deliberação do Centro de Saude Mental Infantil de Coimbra.
II - Assim, da falta de decisão desse recurso não resulta a formação de acto tacito de indeferimento, pelo que o recurso contencioso não tem objecto.