Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014724

Data
09/02/1984
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Findo.

Oposição de julgados Decisão disciplinar Publicação obrigatória Recurso para o tribunal pleno


Sumário

I - O recurso para tribunal pleno previsto no art. 25, n.
4, e na al. b) do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e no art. 96 do Regulamento deste Tribunal so e admissivel quando o acordão recorrido e o anterior estiverem em oposição sobre a mesma questão fundamental de direito - art. 763 do Codigo de Processo Civil.
II - A oposição entre eles, não decorrendo de decisão expressa, tambem não decorre de decisão implicita se do acordão recorrido não puder concluir-se, nem da sua fundamentação nem da parte dispositiva, que nele se quis decidir a questão que foi decidida.