Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014717

Data
08/07/1982
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Aceitação Delegação de poderes Exoneração de gestor público Competência do conselho de ministros Conselho de ministros restrito


Sumário

I - Para que a aceitação do acto administrativo obste a impugnação contenciosa e necessario que se verifique em momento anterior a interposição do recurso.
II - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um conselho de ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas.
III - E, assim, ilegal o despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Industria e Energia que exonera um membro do conselho de gerencia de uma empresa publica.