Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014685

Data
14/06/1989
Relator
Estelita de Mendonça
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Hospital Concurso de provimento Antiguidade na categoria Carreira médica hospitalar Portaria regulamentar Habilitação profissional especializada Equivalência de habilitações Chefe de clínica


Sumário

I - A redacção do artigo 21 da Portaria n. 79/77, de
17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 212/77, criou a exigencia de tres anos de exercicio na especialidade posteriores as habilitações mencionadas nas diversas alineas.
II - A alinea c) do artigo 21 dessa portaria visa abranger os medicos que tenham obtido a equivalencia a especialidade.