Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014651

Data
21/11/1989
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poderes de cognição Recurso para o pleno da secção Erro na apreciação da prova Competência do pleno da secção do contencioso administrativo Fixação dos factos materiais Pleno da secção


Sumário

A ilação dos factos provados extraida pela Secção atraves da apreciação das provas não e sindicavel em pleno com fundamento em erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, em que não vigora o principio da "livre apreciação das provas".