Contra-ordenação Regime transitório Aplicação da lei mais favoràvel Aplicação retroactiva Transgressão fiscal
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido - art. 29 n. 4, da CRP, 2, n. 4, do
CP e 3 n. 2 do DL 433/82, de 27 do 10 - é aplicável em matéria contra-ordenacional fiscal.
II - Este princípio é válido para o regime transitório instituído pelo DL 20-A/90, de 15.1, que aprovou o RJIFNA - e por isso deve ser aplicada de forma a cumprir-se a Constituição.