Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014595

Data
02/12/1992
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição do procedimento Contra-ordenação Aplicação da lei mais favoràvel Transgressão fiscal


Sumário

I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional
- interpretação conforme à Constituição.
III - Os arts. 120 ns. 2 e 3 e 119 do C. Penal são aplicáveis subsidiàriamente ao regime da prescrição nas contra-ordenações fiscais.


Texto da decisão