Prescrição do procedimento Contra-ordenação Aplicação da lei mais favoràvel Transgressão fiscal
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec.-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional
- interpretação conforme à Constituição.
III - Os arts. 120 ns. 2 e 3 e 119 do C. Penal são aplicáveis subsidiáriamente ao regime da prescrição nas contra-ordenações fiscais.