Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014586

Data
25/06/1981
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legitimidade activa Fundamentação de facto Provimento Fundamentação de direito Promoção Habilitações literárias Chefe de secção Equivalência de categoria Primeiro oficial Instituto de apoio ao retorno de nacionais


Sumário

I - Em contencioso administrativo, o interesse considera-se directo e pessoal quando emana de uma relação juridico-administrativa que o recorrente alega na petição, ja questionada no processo burocratico.
II - Assim, assume legitimidade activa o funcionario integrado por esta na categoria de primeiro-oficial que se considera prejudicado por entender caber-lhe a de chefe de secção.
III - A categoria ou designação e aquela que a lei atribuiu ao lugar, não estando o seu conteudo funcional dependente das tarefas eventual ou anteriormente exercidas pelo respectivo funcionario.
IV - Consequentemente, o primeiro provimento por lista do funcionario no Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, nos termos do artigo 18 do Decreto Regulamentar n. 20/79, de 11 de Maio, deve efectuar-se na categoria correspondente a do respectivo funcionario na data daquele diploma e não naquela que eventualmente o mesmo houvesse desempenhado cerca de 2 anos antes.