Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014575

Data
02/12/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição Aplicação da lei mais favoràvel Aplicação retroactiva Transgressão fiscal Procedimento judicial


Sumário

Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do DL n.
20-A/90 de 15-1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.


Texto da decisão