Ampliação da matéria de facto Embargos de terceiro Dívida comunicável Comunhão geral de bens
Sumário
Se em embargos de terceiro se vem defender a posse de imóvel de casal casado no regime da comunhão geral de bens, não sendo a dívida oriunda de multa fiscal, há que determinar a origem da dívida para se aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade devendo o processo baixar para este efeito ordenando-se a ampliação da matéria de facto.