Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014562

Data
21/04/1993
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Ordenada diligência.

Ampliação da matéria de facto Embargos de terceiro Dívida comunicável Comunhão geral de bens


Sumário

Se em embargos de terceiro se vem defender a posse de imóvel de casal casado no regime da comunhão geral de bens, não sendo a dívida oriunda de multa fiscal, há que determinar a origem da dívida para se aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade devendo o processo baixar para este efeito ordenando-se a ampliação da matéria de facto.


Texto da decisão