Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014518

Data
12/05/1993
Fonte
Decisão
Ordenada diligência.

Recurso per saltum Execução fiscal Processo de execução Código de processo tributário


Sumário

I - O art. 356 do Cod. Proc. Tributário não pode ser objecto apenas de interpretação literal, no sentido de não poder ser utilizado no processo de execução fiscal o disposto no § único do art. 87 do Reg.
STA.
II - O Cód. Proc. Tributário só se aplica aos T.T. de 1. e 2 Instância.
III - Os recursos para a 2 Secção do STA são regulados pelo ETAF (arts. 21 n. 4, 32 e 33, pela LPTA (arts.
130 e 131) e pelo Reg. STA (arts. 87 e 88).