Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014509

Data
20/01/1993
Fonte
Decisão
Incompetência. decl competente tt2inst.

Recurso per saltum Matéria de facto Poderes de cognição Supremo tribunal administrativo Secção do contencioso tributário


Sumário

I - Se numa decisão de tribunal tributário de 1 instância, em processo de oposição à execução fiscal, se decide que a responsabilidade dos gerentes de sociedades ao abrigo do art. 16 do CPCI só abrange o período da cobrança da dívida exequenda e se conclui não ser o oponente responsável por não ter sido gerente nesse período, mas nada se diz sobre se ele foi ou não gerente no período do nascimento da dívida e a Fazenda Pública, no recurso, sustenta que ele foi gerente de facto neste último período e por isso é responsável, o objecto do recurso versa também sobre matéria de facto;
II - Nesse caso, o STA não é o tribunal competente, em razão da hierarquia, mas sim o T.T. de 2 Instância, pelo que não se coloca a questão de eventual alargamento da matéria de facto, ao abrigo dos arts. 729 e 730 do CP Civil, mecanismo que pressupõe estar fixada a competência do Supremo Tribunal.


Texto da decisão