Recurso contencioso Acto destacável Impugnação de liquidação Caso resolvido Liquidação pelos serviços aduaneiros Verificador de alfândega Reverificador de alfândega Mercadoria importada Valor aduaneiro Despacho por declaração Lei orgânica do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - O artigo 18 da LOSTA não se aplica aos actos de liquidação aduaneira.
II - A fixação do valor aduaneiro das mercadorias, no despacho por declaração, com intervenção do verificador e reverificador - artigos 245, 259 e 264 do Regulamento das Alfândegas -, constitui acto destacável do respectivo processo de liquidação, de que cabe recurso contencioso, quer nos termos dos artigos
209 e segts. do Contencioso Aduaneiro e 42, n. 1, al. c) do ETAF, quer do Decreto-Lei 281/91, de
9 de Agosto (artigo 22, alínea b).
III - À mingua daquele recurso, tal fixação converte-se em caso decidido ou resolvido, não sendo sindicável na impugnação contenciosa do posterior acto de liquidação.