Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014495

Data
11/11/1992
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de alegação Embargos de terceiro Recurso jurisdicional


Sumário

Se em embargos de terceiro se dá como provado que a penhora foi muito anterior à posse de terceiro e este no recurso, não ataca minimamente este facto, antes divagando sobre outros, não tratados na sentença, há que julgar tal recurso improcedente por carência de objecto.


Texto da decisão