Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014487

Data
02/06/1993
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Provido.

Deserção da instância Despacho de aperfeiçoamento Ónus de concluir Recurso para a secção do contencioso tributário Ónus de especificar a lei violada


Sumário

A falta de especificação da norma pretensamente violada não obstante o recorrente ter sido notificado para o fazer não conduz à deserção do recurso, mas sim a que dele se não tome conhecimento. Tal cominação, como é lógico, cabe ao tribunal de recurso decretá-la. Para o que e sempre o processo deverá a ele subir.


Texto da decisão