Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014468

Data
20/10/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prestação de serviços Destacamento Requisição de pessoal Quadro geral de adidos Cessação de requisição


Sumário

I - Tinha caracter temporario, podendo ser-lhe posto termo quando a sua manutenção não se tornasse necessaria, a prestação de serviço em regime de requisição prevista no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 389/78, de 12 de Dezembro;
II - Por isso, não ficou inquinado de vicio de violação de lei o acto atraves do qual se fez cessar, decorrido um ano e 14 dias, a prestação de serviço, em regime de requisição, na sequencia de regime de destacamento, por agente do Quadro Geral de Adidos.