Câmara municipal Imposto de selo Impugnação de liquidação Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - O art. 251 do Regulamento do Imposto do Selo foi revogado pelo art. 121/1 do ETAF e substituído pelo art. 62/1/a) deste diploma.
II - Assim, compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer, em primeiro grau de jurisdição, do recurso contencioso (impugnação) de uma liquidação de imposto do selo feita pelos serviços de uma câmara municipal.