Juros compensatórios Amnistia
Sumário
I - Os juros compensatórios, atenta a sua natureza e finalidade, não podem ser objecto imediato duma amnistia.
II - Quando a lei exige - art. 1, x), ns. 1 e 2, da Lei 23/91, de 4 de Julho - o pagamento do imposto e demais imposições, como condição da amnistia, nesse pagamento estão incluídos os juros compensatórios, que forem devidos pelo contribuinte.