Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014458

Data
24/07/1980
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Tempestividade do recurso Prazo de recurso contencioso Macau Estatuto orgânico de macau


Sumário

I - De harmonia com o disposto no artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, o recurso directo de anulação de despacho do secretario adjunto para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau deve ser interposto na Secretaria deste Supremo Tribunal Administrativo sendo o prazo de 45 dias.
II - Apresentado um recurso transcorrido tal prazo, e o mesmo extemporaneo, devendo o mesmo ser rejeitado.