Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014457

Data
26/01/1994
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Findo.

Oposição de julgados Recurso


Sumário

Não há oposição de julgados se um dos arestos dito em confronto conheceu de um recurso de um despacho que indeferiu liminarmente a impugnação, acabando por a revogar por não ocorrer a manifesta improcedência do pedido e o outro decidiu que o recurso interposto da decisão final entretanto proferida tinha por fundamento também matéria de direito, isto mesmo que no primeiro se tivesse referido ser a questão de direito apenas, pois tal ponto não foi o objecto de decisão.


Texto da decisão