Oposição de julgados Recurso
Sumário
Não há oposição de julgados se um dos arestos dito em confronto conheceu de um recurso de um despacho que indeferiu liminarmente a impugnação, acabando por a revogar por não ocorrer a manifesta improcedência do pedido e o outro decidiu que o recurso interposto da decisão final entretanto proferida tinha por fundamento também matéria de direito, isto mesmo que no primeiro se tivesse referido ser a questão de direito apenas, pois tal ponto não foi o objecto de decisão.