Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014448

Data
27/10/1993
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Arguição de nulidade Audição da parte contrária


Sumário

I - O art. 207/1 do CPC dispõe que na 1. instância a arguição de nulidade só pode ser deferida sem audiência da parte contrária em "caso de manifesta desnecessidade".
II - Ocorre a nulidade de falta dessa audiência se nem o tribunal invoca ser manifesta tal desnecessidade nem era razoável que a invocasse num caso em que, além de estarem em jogo valores muito elevados, não se podia seguramente dizer que o deferimento da arguição se impunha à evidência.


Texto da decisão