Delegação de poderes Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Subdirector geral das contribuições e impostos Competência em razão do autor do acto
Sumário
A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados.