Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014446

Data
21/04/1993
Relator
Jesus Costa
Fonte
Decisão
Incompetência.

Delegação de poderes Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Subdirector geral das contribuições e impostos Competência em razão do autor do acto


Sumário

A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados.


Texto da decisão