Inconstitucionalidade Execução fiscal Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais Competência dos tribunais tributários de 1 instância Crédito da caixa geral de depósitos
Sumário
I - Mesmo depois do ETAF e da revisão constitucional de 1989, os Tribunais Tributários de 1 Instância são competentes para cobrança coerciva em execução fiscal de créditos da Caixa Geral de Depósitos.
II - Tal competência não está prejudicada pelo disposto no artigo 4, n. 1 alínea f) daquele diploma nem pelo artigo 214, n. 3 da Constituição da República (revisão referida).