Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014405

Data
21/01/1982
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Tempestividade do recurso Má-fé


Sumário

I - E extemporaneo o recurso interposto contra um despacho do Secretario Regional das Finanças dos
Açores a 18 de Janeiro de 1980 quando a entidade recorrida lhe havia dado a conhecer, totalmente, o despacho e as condições que o precederam a
12 de Junho de 1979.
II - Actua de manifesta ma fe aquele que, para que o recurso seja recebido, altera conscientemente as datas do conhecimento do despacho.