Tempestividade do recurso Má-fé
Sumário
I - E extemporaneo o recurso interposto contra um despacho do Secretario Regional das Finanças dos
Açores a 18 de Janeiro de 1980 quando a entidade recorrida lhe havia dado a conhecer, totalmente, o despacho e as condições que o precederam a
12 de Junho de 1979.
II - Actua de manifesta ma fe aquele que, para que o recurso seja recebido, altera conscientemente as datas do conhecimento do despacho.