Recurso contencioso Legitimidade activa Antiguidade na categoria Pessoal técnico superior Primeiro provimento
Sumário
Não tem interesse directo e pessoal e, consequentemente, legitimidade para recorrer um tecnico de primeira classe com pouco mais de um mes de serviço nessa categoria, em que fora provido ao abrigo do regime de primeiro provimento, do acto posterior de integração de outro funcionario como tecnico principal do mesmo quadro e ao abrigo do mesmo regime.