Revisão Indeferimento tácito Lucro tributável Falta de objecto Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso Prazo de recurso hierárquico
Sumário
I - Constitui pressuposto indispensavel a formação de indeferimento tacito o dever legal de decidir.
II - Interposto recurso hierarquico depois de decorrido o prazo fixado pela lei para o mesmo, forma-se
"caso decidido" ou "caso resolvido".
III - A falta de despacho sobre o recurso interposto depois de expirado o prazo legal não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, face a proposição referida no n. 1.
IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.