Execução fiscal Inconstitucionalidade orgânica Inconstitucionalidade material Código de processo tributário Competência da repartição de finanças Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL. n. 154/91, de 23 de
Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais.
II - Da sua aplicabilidade resulta que os Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até à data da entrada em vigor do C.P.T..