Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014281

Data
18/11/1980
Relator
Miranda Duarte
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação do acto administrativo Juízo conclusivo Fundamentação insuficiente Isenção de direitos de importação Interesse para a indústria nacional Insuficiencia da produção nacional


Sumário

I - A fundamentação do acto administrativo não pode limitar-se a reproduzir as proprias palavras da lei, devendo, antes, conter factos concretos que integrem o respectivo conceito legal.
II - A simples afirmação de que "a industria nacional esta em condições de fornecer bens de equipamento identicos ou de qualidade semelhante", sem referir as empresas nacionais que os fabricam, não esclarece concretamente a motivação do acto.
III - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação.