Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014263

Data
17/07/1980
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Suspensão de eficácia Documento comprovativo do acto recorrido


Sumário

E de rejeitar o pedido de suspensão de executoriedade quando o recorrente não tenha instruido o pedido incidental com o documento comprovativo da pratica do acto recorrido, nem tão-pouco o tenha junto dentro do prazo que, para tal, lhe foi concedido.