Compra e venda Prédio urbano Residência permanente Companhia de seguros Empréstimo Isenção de contribuição predial
Sumário
Pela redacção do n. 7 do artigo 12 do Codigo de Contribuição Predial, anterior a introduzida pelo Decreto-Lei n. 183-C/80, a aquisição de predios urbanos, adquiridos, para residencia permanente das pessoas nas mesmas disposições referidas, com dinheiro emprestado por companhia de seguros nacionalizada, permitia a isenção temporaria de contribuição predial.