Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014228

Data
10/02/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Prazo Deliberação Derrama


Sumário

O prazo da comunicação da deliberação municipal do lançamento da derrama, previsto no art. 3 da Lei 1/87.01.06, não é preclusivo, não constituindo formalidade essencial, mas meramente ordenador, pelo que a sua não observância não invalida a liquidação do referido imposto.


Texto da decisão